Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior
Viaje legal
Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes deve ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais dos pequenos brasileiros.
De acordo com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011, deve ser observado o seguinte:
1- Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.
2- Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
3- Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
O que é preciso na autorização?
* Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ
www.cnj.jus.br e no site oficial do DPF www.dpf.gov.br no link “viagem ao exterior”.
* Uma autorização para cada criança ou adolescente.
* Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos.
* Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
* Duas vias (uma ficará na Polícia Federal).
ATENÇÃO: Não esqueça o passaporte válido e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.
Fique Atento !
Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior
- Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.
- Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.
- O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
Onde se Informar
> Varas de Infância e Juventude
> Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
> Postos e Repartições Consulares ou pelo endereço eletrônico
www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-decriancas-e-adolescentes-brasileiros-1
> Portal do CNJ
www.cnj.jus.br/viagemaoexterior
> Departamento da Polícia Federal
www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior
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Fonte: CNJ
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